Leis Náuticas
LESTA – Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário, lei nº 9537, promulgada em 11 de dezembro de 1997 em águas sob jurisdição nacional. RLESTA – Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário, regulamentado pelo Decreto nº 2596 de 18 de maio de 1998.
Infrações relativas à habilitação náutica
| Infração | Penalidade |
|---|---|
| Conduzir embarcação ou contratar tripulante sem habilitação para operá-la. | Multa do grupo E. |
| Não possuir a documentação relativa à habilitação. | Multa do grupo D. |
| Não portar a documentação relativa à habilitação. | Multa do grupo B ou suspensão do Certificado de Habilitação até 60 dias. |
| Portar a documentação relativa à habilitação vencida ou desatualizada. | Multa do grupo A ou suspensão do Certificado de Habilitação até 30 dias. |
Norma da Autoridade Marítima – NORMAM-03
Propósito: estabelecer normas sobre embarcações de esporte, recreio, lazer e atividades correlatas, visando prevenir a ocorrência de acidentes de navegação, contribuindo para evitar riscos à vida humana e à poluição ambiental.
Tipo de navegação
- Mar aberto: em águas marítimas desabrigadas.
- Longo curso: entre portos brasileiros e estrangeiros.
- Cabotagem: entre portos do território brasileiro.
- Interior: em rios, lagos, canais, lagoas, baías, enseadas e áreas abrigadas.
Habilitação de amador (CHA)
- Capitão-Amador – sem limite de afastamento da costa, exceto moto aquática.
- Mestre-Amador – limites da navegação costeira, exceto moto aquática.
- Arrais-Amador – limites da navegação interior, exceto moto aquática.
- Motonauta – condução de moto aquática na navegação interior.
Observação: categorias CPA, MSA e ARA habilitadas a partir de 02/07/2012 devem estar habilitadas também em MTA se desejarem conduzir moto aquática.
Insígnias dos amadores
- Arrais-Amador – uma estrela dourada.
- Mestre-Amador – duas estrelas douradas.
- Capitão-Amador – três estrelas douradas.